Parcelamento de Débitos Previdenciários Municipais
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COMUNICADO GP Nº 28/2022
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS MUNICIPAIS
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, por meio da Portaria PGFN/ME n.º 1.308 de 15/02/2022, o parcelamento excepcional de débitos previdenciários para municípios, suas autarquias e fundações, conforme previsão dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela EC n.º 113 de 08/12/21.
O pedido de renegociação deverá ser protocolado exclusivamente no Portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) até 30 de junho.
Mais informações podem ser obtidas no sítio da PGFN na internet: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2022/pgfnregulamenta-parcelamento-de-debitos-previdenciarios-municipais.
Publique-se
São Paulo, 15 de junho de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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