Prazo-limite para regularização de Conselhos e Fundos Municipais destinados ao recebimento de doações de recursos do Imposto de Renda (IR)
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COMUNICADO GP Nº 61/2022
Prazo-limite para regularização de Conselhos e Fundos Municipais destinados ao recebimento de doações de recursos do Imposto de Renda (IR)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a oportunidade de dar a mais ampla e geral divulgação do prazo de regularização de Conselhos e Fundos Municipais para recebimento de doações de recursos do Imposto de Renda (IR), conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso, COMUNICA que os Municípios têm até o dia 15 de outubro deste ano para regularizar ou cadastrar os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Infância e Adolescência destinados ao recebimento de doações do Imposto de Renda em 2023.
Com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre o que é necessário para garantir o repasse dos referidos recursos, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgaram o e-book “Manual de Regularização de Conselhos e Fundos“, que pode ser acessado por meio do link https://atricon.org.br/wpcontent/uploads/2022/10/Ebook-CFC.pdf .
Publique-se, São Paulo,
7 de outubro de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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