Prazos em processos eletrônicos no âmbito do TCE
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ATO GP Nº 07/2020
Dispõe sobre a tramitação interna de processos eletrônicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada da instrução de processos eletrônicos de natureza jurisdicional,
RESOLVE:
Artigo 1º - Restabelecer a tramitação interna dos processos eletrônicos de natureza jurisdicional em todas as dependências do Tribunal de Contas.
Artigo 2º - Permanecem suspensos os respectivos prazos processuais, excetuadas as representações que visem exame prévio de edital e medidas cautelares de qualquer natureza.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 8 de abril de 2020.
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PRESIDENTE
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