Prestação de contas anual 2010 e mensais 2011
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do Comunicado SDG 10/11, publicado em sua página na internet, além de divulgar o calendário AUDESP/2011, informou a eliminação definitiva das prestações de contas anuais em formato papel, passando a receber de forma eletrônica, as informações das contas anuais das Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; e noticiou também , que a partir da movimentação orçamentária do exercício de 2011, não será mais exigido o encaminhamento do balancete consolidado pelas Prefeituras, fato esse que não as exime da responsabilidade pela consolidação das contas municipais cumprindo a legislação em vigor.
Em virtude da divulgação dos XSDs (leiautes) para o exercício de 2011 no dia 09/03, fica prorrogado o envio dos balancetes isolados/conjunto de janeiro e fevereiro/11 para os dias 25/03 e 05/04, respectivamente.
Concluindo, alertamos as Prefeituras que possuem fundos de previdência e as entidades responsáveis pelos regimes próprios previdenciários quanto à seguinte orientação:
- Considerando que as despesas com pagamentos de proventos de aposentadorias, reformas e pensões deverão ser enquadradas no grupo de pessoal e encargos sociais, tendo em vista a natureza remuneratória do pagamento; diante disto, informamos que os saldos de restos a pagar existentes no encerramento de 2010, nos elementos econômicos 339001, 339003 e 339005, deverão iniciar o exercício de 2011, nos elementos econômicos 319001, 319003, 319005.