Questionário - Gestão de Enfrentamento do COVID-19
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SDG
COMUNICADO SDG Nº 02/2022
Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos responsáveis pelos órgãos públicos listados a seguir que se encontram inadimplentes quanto ao preenchimento eletrônico do Questionário da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19”, relativo ao mês de competência dezembro/2021, conforme determinação contida no Comunicado SDG nº 06/2021, publicado no DOE de 27.1.2021.
O descumprimento das exigências legais será objeto de apuração em autos específicos e poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Conselheiros deliberarem na condição de Relatores dos processos de Contas Anuais.
SDG, em 11 de janeiro de 2022.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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Comunicado SDG 02/2022 - Questionário - Gestão de enfrentamento COVID 19 | 165.7 KB |