Recursos transferidos pela Lei Complementar nº 176/2020
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Informamos aos jurisdicionados municipais que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp, que a Lei Complementar nº 176/2020 estabeleceu a entrega de recursos da União para Estados, DF e Municípios.
Como se trata de entrega de recursos, ou seja, transferências não vinculadas a tributos ou determinação constitucional, eles devem ser contabilizados com a fonte 5 – Fonte Federal, uma vez que estes recursos não integram a base de cálculo do FUNDEB, do Ensino e da Saúde.
Como recomenda a Nota Técnica SEI nº 58903/2020/ME, sugere-se utilizar o código de receita 1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União, até que outro melhor venha a ser criado.
Para atendimento ao Princípio da Transparência e facilitar o gerenciamento destes recursos, recomenda-se a criação de um código de aplicação variável, que o órgão poderá combinar com qualquer código de aplicação fixo, uma vez que a citada lei não determinou onde os recursos devem ser aplicados (aplicação livre, conforme as necessidades).
Divisão AUDESP