Registro dos recursos recebidos - LC 201/2023
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Considerando a Nota Técnica SEI nº 3241/2023/MF, informamos que o registro dos recursos recebidos relativos à transferência direta realizada pela União aos beneficiários do FPE e do FPM (artigos 1º, incisos VI e VII, 13 e 14 da Lei Complementar nº 201, de 2023) deve ser efetuado com a Fonte de Recurso 05 e classificação da receita 1.7.1.9.99.01- Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades.
Na mesma Nota Técnica foi esclarecido que esses recursos não fazem parte da cesta que compõe a base para cálculo dos valores a serem repassados ao Fundeb e do cumprimento dos limites mínimos constitucionais de Saúde e Educação,
Por fim, alertamos que os recursos previstos na Lei Complementar nº 194/2022 apresentam tratamento contábil distinto dos mencionados neste comunicado, conforme orientação contida na Nota Técnica SEI 3149/2023/MF, noticiada por meio do Comunicado Audesp 06/2023.
Comunicado AUDESP 06/2023:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/registro-recursos-recebidos-lc-1942022-atualizacao-comunicado-audesp-352022-0
Nota Técnica SEI nº 3241/2023/MF e nº 3149/2023/MF:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes
Divisão AUDESP