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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO,COMUNICA que se encontra disponível no Site Institucional da Corte a relação dos responsáveis por contas anuais e prestação de contas, julgadas irregulares com imputação de débito, encaminhada à Justiça Eleitoral no dia 10/08/2022, em cumprimento ao disposto no §5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/97. O conteúdo da referida lista obedece às novas disposições trazidas pela Lei Complementar nº 184/2021, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 64/1990.
São Paulo, 11 de agosto de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE