REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 – ART. 42 LEI 101/00
Comunicamos aos titulares de Poder ou Órgão da esfera municipal referidos no artigo 20 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 que serão reprocessados os Relatórios de Instrução relativo ao mês de abril/16, a fim de retificar o Item 2.12 – GF-37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres, nos termos do art. 42 da citada Lei, em função de inconsistências verificadas na apuração do valor do “Saldo de Restos a Pagar até o Período”.
Identificado o problema, as medidas necessárias para sua regularização já foram prontamente implementadas, devendo ser considerado para os devidos fins os resultados apurados no reprocessamento a ser em breve realizado.
Desta forma, eventuais Alertas emitidos em função da situação “desfavorável” apurada neste Item, poderá, em alguns casos, ser revertida após o referido reprocessamento.
Assim sendo, não se faz necessária a abertura de “chamados” através do canal de comunicação “fale conosco” para reportar sobre eventuais Alertas emitidos com base no item 2.12 do Relatório de Instrução do período relativo ao mês de abril/16.
Divisão Audesp