Respostas sobre dúvidas decorrentes da Lei Complementar nº 173, de 2020
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O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que em Sessão de 02 de dezembro do E. Tribunal Pleno, nos termos do artigo 226 do Regimento Interno, respondeu a consultas formuladas pelo Tribunal de Justiça Militar e pelos municípios de Valinhos, Mineiros do Tietê, Jundiaí, Jales, Fernandópolis, Amparo, Águas de Lindóia e Limeira, todas versando
sobre dúvidas decorrentes da Lei Complementar nº 173, de 2020.
Independentemente da publicação dos correspondentes Pareceres, as respostas permanecerão na página eletrônica desta Corte.
Importa observar que os Pareceres emitidos “terão força obrigatória, importando em prejulgamento do Tribunal”, nos termos do artigo 227 do mesmo Regimento Interno.
SDG, em 03 de dezembro de 2020.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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