Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
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Informamos que constou do Comunicado Audesp nº 13/2024 o seguinte teor:
Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal (encaminham sua prestação de contas via Sistema Audesp) que no documento Dados de Balanços, em relação aos registros do Balanço Financeiro, as tags “Receita Extraorçamentária” e “Despesa Extraorçamentária” devem ser preenchidas segundo a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Onde Lê-se "..."Despesa Extraorçamentária” devem ser preenchidas...." deve-se ler: "..."Despesa Extraorçamentária” podem ser preenchidas....", ficando assim o texto ajustado:
Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal (encaminham sua prestação de contas via Sistema Audesp) que no documento Dados de Balanços, em relação aos registros do Balanço Financeiro, as tags “Receita Extraorçamentária” e “Despesa Extraorçamentária” podem ser preenchidas segundo a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ou seja, os órgãos que adoraram a metodologia da STN pode encaminhar o documento Dados de Balanço com as tags “Receita Extraorçamentária” e “Despesa Extraorçamentária” baseadas nesta forma de cálculo. E aqueles órgãos que adotaram a metodologia do Sistema Audesp podem preencher as mesmas tags com base nos resultados apurados.
Divisão AUDESP