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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados municipais e estaduais sobre a necessidade de inserção dos dados referentes ao Sistema AUDESP – Fase V, conforme estabelecido nos Comunicados GP nº 68/2022 e SDG nº 33/2023.
A partir de 1º/06/2023 tornou-se obrigatória a remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento, bem como seus respectivos Termos Aditivos, independentemente do valor.
Nesse sentido, reitera-se que sejam adotadas providências para o efetivo cumprimento das determinações deste Tribunal, cujas informações em atraso deverão ser remetidas a este Tribunal até a data de 30.4.2024, sem prejuízo das ações próprias a serem adotadas pela Fiscalização.
ALERTA-SE que o descumprimento das exigências legais, além de ser objeto de apuração em autos específicos, poderá ensejar aplicação da multa prevista nos incisos II, IV e VI do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, comunicação ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras providências que os eminentes Relatores dos processos dos órgãos jurisdicionados a esta Corte de Contas.
SDG, 19 de abril de 2024.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
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COMUNICADO SDG Nº 22 2024_disponibilizado no dia 20 de abril de 2024.pdf | 69.26 KB |