Termo de Ciência e Notificação
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COMUNICADO GP Nº 48/2022
Termo de Ciência e Notificação
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO, considerando a oportunidade de dar a mais ampla e geral divulgação às alterações e ampliação do rol de responsáveis que devem ser identificados nos Termos de Ciência e Notificação, conforme artigo 2º, inciso III, das Instruções nº 01/2020, acrescido pela Resolução nº 11/2021, publicadas no DOE de 16.12.2021, reiterando os seus termos, COMUNICA que nos Termos de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) devem ser identificadas as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de coordenação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis pela emissão de pareceres jurídicos; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
Na eventualidade de substituição de quaisquer dos responsáveis acima listados, aqueles que os houverem sucedido deverão firmar novo Termo de Ciência e Notificação, com indicação precisa da data da substituição e, caso o ato jurídico esteja sob apreciação deste Tribunal, o novo Termo deverá ser apresentado nos autos do processo.
Os modelos de Termos de Ciência e Notificação – TCN correspondentes aos anexos das Instruções citadas encontram-se disponíveis na página deste Tribunal, Seção – Legislação.
Publique-se,
São Paulo, 29 de agosto de 2022.
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE