Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios
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COMUNICADO SDG nº 41/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, em respeito aos princípios da transparência e da publicidade, especialmente ao artigo 8º, § 1º, IV, da Lei Federal n. 12.527/2011, toda a documentação e informações pertinentes aos procedimentos licitatórios devem permanecer acessíveis no sítio eletrônico do órgão licitante (internet), para consulta a qualquer tempo, sem necessidade de cadastro obrigatório, inclusive quando suspenso o certame, seja por força de ato administrativo interno ou de determinação desta Corte, para fins de exame prévio de edital, sob pena de incorrer nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 104 da Lei Complementar n. 709/93.
Importante anotar que a vigente Lei Federal n. 14.133, de 2021 em seu artigo 174 alinha todas as exigências que deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas.
SDG, 13 de julho de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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