Utilização da Fonte de Recurso 19 e Código de Aplicação 190.000 ou 190.XXXX
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Informamos aos jurisdicionados sujeitos ao envio de dados contábeis ao Sistema Audesp a necessidade de utilização da Fonte de Recurso 19 – Recursos Extraorçamentários, combinada com o Código de Aplicação 190.0000 – Movimentações Extraordinárias Geral ou 190.XXXX – Movimentações Extraorçamentárias Detalhada, a partir do balancete de janeiro/2021, de acordo com as definições estabelecidas no documento Anexo II – Tabela de Escrituração Contábil – Auxiliares, disponível em:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/plano-contas-audesp-2021
Tanto a Fonte de Recurso quanto o Código de Aplicação devem ser utilizados no reconhecimento de recursos originários de receitas extraorçamentárias tais como: cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, entre outras, ou seja recursos que estão sob a gerencia/guarda do órgão, mas não pertencem a ele.
Ressaltamos que os recursos provenientes do Fundeb (5% para aplicação no exercício seguinte), do Ensino, Saúde (restos a pagar) ou outros vinculados não devem ser classificados com a Fonte 19 e Código de Aplicação 190, visto que tem origem orçamentária e possuem códigos próprios para reconhecimento quando originários de exercícios anteriores.
Divisão AUDESP