Variação na Natureza do Saldo da Conta Contábil/Corrente - PRORROGAÇÃO
No dia 24/09/2014 publicamos um comunicado, no qual informamos que a partir do Balancete de Novembro/2014 a regra de validação que verifica a inversão dos saldos iniciais e finais das contas contábeis teria sua natureza alterada para impeditiva.
Porém, considerando que o apontamento do erro Indicativo referente a esta validação ocorrerá somente a partir do Balancete de Novembro de 2014, informamos que a alteração dessa regra de indicativa para impeditiva fica prorrogada para o Balancete de Encerramento do mês 13/2014, sendo que, para este balancete, a regra será aplicada somente no Saldo Final.
Lembramos que, a regra em questão, abrange todos os códigos contábeis e suas contas correntes cujo atributo Variação da Natureza do Saldo for igual "NIS" (Não inverte Saldo).
Solicitamos a todos os órgãos para os quais forem apontados erros indicativos relacionados a esta regra, que procedam a regularização dos saldos contábeis, preferencialmente, nos balancetes de Novembro e Dezembro/2014.
Atenciosamente,
Divisão AUDESP