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Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos seus jurisdicionados que é vedada a prorrogação da vigência da Lei n.º 8.666/1993, salvo nos casos em que o certame ou aviso de contratação direta tenha sido publicado até 30 de dezembro de 2023, consoante autoriza o artigo 191 combinado com o inciso II do artigo 193 da Lei n.º 14.133/2021.
Publique-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2024.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
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