Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
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COMUNICADO SDG nº 20/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ALERTA os órgãos jurisdicionados que as vinculações à manutenção e desenvolvimento do ensino, previstas nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal, devem observar as despesas previstas no artigo 70 da Lei nº 9.394 de 1996 (LDB), com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais.
Diante dos recentes episódios de violência ocorridos na rede escolar, serão admissíveis, nos gastos com ensino, despesas com equipamentos de segurança, tais como alarmes, grades e câmeras. De outra parte, gastos realizados com a contratação de empresas de vigilância e segurança não poderão ser computados para o referido fim (art. 70 da LDB).
SDG, 26 de abril de 2023.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral
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Comunicado SDG n° 20/2023 | 9.08 KB |