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TC-008211/026/89
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-008211/026/89
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Campinas.
ASSUNTO: Possibilidade de: adotar sistema “leasing” para aquisição de veículos, bem como a obrigatoriedade de pagamento de resíduo; servidor comissionado junto à Câmara receber pagamento através da Prefeitura e gratificação através da Câmara; pagamento de vantagens pessoais independentemente de nova lei.
CONCLUSÃO: Não conheceu dos itens relativos a pagamentos, por tratar-se de situação consumada, de competência interna do Município.
“É possível arrendamento mercantil, que deverá ser precedido de procedimento licitatório, no qual o Consulente deverá optar pela escolha de qualquer veículo com características que supra suas reais necessidades, em conjugação com as condições de arrendamento, vedada, porém, a preferência de marca, não sendo obrigatório o pagamento de resíduo, posto lhe ser facultada a compra do bem, em face do normatizado no artigo 5º, letras “c” e “d” da Lei nº 6099/74, c.c. o artigo 9º, letras “e” e “f” da Resolução nº 980, de 1984, do Banco Central.”
SESSÃO: 13-03-91 PUBLICAÇÃO: 04-04-91