Base de cálculo da remuneração dos Vereadores.
TC-087443/026/89
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-087443/026/89
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse.
ASSUNTO: Base de cálculo da remuneração dos Vereadores.
CONCLUSÃO: “As transferências da União e do Estado não integram a base de cálculo para remuneração dos Vereadores (TC-2619/97), enquanto que a contribuição pode integrá-la, por constituir receita tributária do Município. A remuneração fixada pelo Prefeito é o teto para a fixação da remuneração dos servidores públicos municipais bem como a dos Vereadores, tendo como suporte legal os artigos 37, inciso XI e 29, inciso V, da Constituição Federal. Pelo princípio da recepção e até que a lei referida no artigo 37, XI da CF seja elaborada, passando a integrar o direito positivo, continuam em vigor as leis complementares que normatizam os assuntos em questão, no que não conflitarem com a CF vigente. Ultrapassado o teto, reduz-se o que dele extrapolar, aplicando-se o disposto no artigo 17 do ADCT).”
SESSÃO: 24-01-90 PUBLICAÇÃO: 24-02-90