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TC 396/020/16
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC 396/020/16
INTERESSADA: Câmara Municipal de Bertioga.
ASSUNTO: Consulta acerca da base a ser utilizada para fixação dos subsídios dos vereadores, levando-se em conta o último censo oficial ou a estimativa anual divulgada pelo IBGE.
CONCLUSÃO: “Na fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura subsequente, a ocorrer no último ano da legislatura, a referência populacional a ser adotada, para os fins do disposto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal, é a do exercício anterior ao do término da legislatura, estimada e publicada anualmente por entidade competente do poder executivo federal, consoante disposto no artigo 102, II, da lei nº 8.443/92.”
SESSÃO: 27-06-17 PUBLICAÇÃO: 06-07-17