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071/015/17
1.6 - Lei de Responsabilidade Fiscal
PROCESSO: 071/015/17
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itapura
ASSUNTO: Consulta acerca da incidência dos gastos com aplicação financeira registrados pelos regimes próprios de previdência social - RPPS no cálculo da receita corrente liquida (RCL) do município.
CONCLUSÃO: “Este Tribunal não considera tais rendimentos na composição da base da RCL e o faz corretamente apoiado na legislação e orientação técnica que sobre a matéria está disciplinada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Preocupação dos consulentes, não é assunto que possa ser resolvido com a mudança na forma de contabilização como querem, uma vez que tal está correta e atende à legislação sobre a matéria. Eventual diminuição da arrecadação deve ser combatida por outras ações governamentais e não pela indevida apropriação de rendimentos dos regimes próprios de previdência, muito menos de expectativa de receitas, já que estas só se confirmam no momento do resgate do investimento e são exclusivas do fundo de previdência, dono do valor investido. Atendimento às Leis 9.717/98 e 4.320/64; e Leis Complementares nºs 101/2000, 82/95 e 96/99.”
SESSÃO: 19-12-18 PUBLICAÇÃO: 24-01-19