Contratação sem concurso público.
Tipo:
Consulta
Exercício:
1990
Processo:
TC-125760/026/89
Data de Publicação:
1.5 Pessoal
PROCESSO: TC-125760/026/89
INTERESSADO: Câmara Municipal de Mogi Guaçu.
ASSUNTO: Contratação sem concurso público.
CONCLUSÃO: “Excetuadas as nomeações para cargo em comissão, toda a arregimentação de pessoal feita pelo município, seja para empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, deverá ser precedida de concurso público, nos termos do artigo 37, II, da CF. As condições para contratação por tempo determinado deverão circunscrever-se ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, cujos casos deverão ser previamente estabelecidos em lei.”
SESSÃO: 16-05-90 PUBLICAÇÃO: 05-07-90