Contratação de serviços de modificação e manutenção de edifícios tombados.
TC-019266/026/95
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-019266/026/95
INTERESSADO: USP.
ASSUNTO: Contratação de serviços de modificação e manutenção de edifícios tombados.
CONCLUSÃO: “A Lei de Licitações e Contratos Administrativos não arrola entre os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação um que se opere exclusivamente por estar tombado o bem sobre o qual recairão os serviços por contratar, sendo defeso ao administrador atribuir tais serviços diretamente a um interessado qualquer, apontando aquela condição como fundamento fático insulado de seu ato.
Nenhuma justificativa há para se admitir que sobre a execução de qualquer serviço, genericamente designado, tenha o idealizador de uma obra arquitetônica na qual serão realizados, direito de preferência à contratação, pois a gama de serviços públicos impróprios, os quais podem ser atribuídos a particular por meio de contrato administrativo, é imensa, devendo ser separados segundo o critério da finalidade e o da técnica necessária à sua execução, para não citar outros, antes de começar a se preocupar com eventual direito de autor sobre eles. Em contrapartida, se tais serviços fossem técnicos-especializados, voltados ainda mais para a restauração de alguma obra de arte, teriam os idealizadores intelectuais direito de preferência para realizá-los, se vivos, e estivessem resguardados por alguma legislação específica, como é o caso das Leis nºs 5194/66 e 5988/73, ou, ainda, no caso de celebração de contrato entre eles e o ente público ou privado que, na condição de proprietários, almejasse obtê-los.”
SESSÃO: 28-02-96 PUBLICAÇÃO: 22-03-96