Fixação do subsídio de Vereadores para a legislatura 2001/2004.
TC-018801/026/01
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-018801/026/01
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo.
ASSUNTO: Fixação do subsídio de Vereadores para a legislatura 2001/2004.
CONCLUSÃO: “A lei votada em 2000 já deveria estar de acordo com os limites da EC 25/00.
Os limites da EC 25/00 precisavam ser considerados em 2000, em face da matéria disciplinada integrar a CF e possuir natureza instrumental.
A adaptação deve ser efetuada por meio de ato da Mesa da Câmara, baixado para restringir os pagamentos dos subsídios.
O subsídio do Presidente da Câmara pode ser diferenciado, desde que respeitados os limites da EC 25/00.
Se detectada pela Auditoria eventuais irregularidades nos pagamentos, o Conselheiro Relator de Contas Anuais terá condições de formar juízo próprio e levar à Câmara Julgadora sua proposta.”
SESSÃO: 28-05-03 PUBLICAÇÃO: 04-06-03