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TC-142982/026/89
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-142982/026/89
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Monções.
ASSUNTO: Fixação de subsídios.
CONCLUSÃO: “A fixação pela atual Legislatura, pela Resolução nº 4/89, de sua própria remuneração não é apenas ilegal, mas inconstitucional, por contrariar o princípio básico da anterioridade (artigo. 29, V, da Constituição Federal); o procedimento a ser adotado pela Presidência da Câmara é não dar cumprimento - interromper a aplicação - à Resolução.”
SESSÃO: 19-09-90 PUBLICAÇÃO: 04-04-91