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TC-021734/026/00
1.6 Lei de Responsabilidade Fiscal
PROCESSO: TC-021734/026/00
INTERESSADO: Câmara Municipal de Santa Adélia.
ASSUNTO: Limite para despesas de pessoal do Poder Legislativo.
CONCLUSÃO: “O valor da despesa de pessoal do Legislativo, se calculado de acordo com o critério previsto na LRF, não pode ultrapassar o valor resultante do cálculo prescrito pela CF.
No caso do valor obtido segundo o critério estabelecido na LRF vir a ser superior ao limite fixado pela CF, adotar-se- á este último.”
SESSÃO: 23-05-01 PUBLICAÇÃO: 02-08-01