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TC-012742/026/91
1.8 Diversos
PROCESSO: TC-012742/026/91
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Presidente Venceslau.
ASSUNTO: Necessidade de assinatura do contador nos balancetes e prestação de contas anuais.
CONCLUSÃO: “Tendo a Câmara serviço de contabilidade, não pode este ser executado sem a presença de profissional devidamente habilitado, ou seja, contador inscrito junto ao CRC.
Sendo esses serviços efetuados por Contador, ocupante de cargo junto ao Executivo, deve-se atentar para a vedação constitucional da hipótese de acumulação de cargos.”
SESSÃO: 02-10-91 PUBLICAÇÃO: 08-11-91