Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
TC-000777/026/94
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-000777/026/94
INTERESSADO: SEMASA – Serviço Municipal Água e Saneamento de Santo André.
ASSUNTO: Necessidade da exigência de comprovação de regularidade fiscal, junto ao INSS, das empresas participantes de licitação na modalidade Convite.
CONCLUSÃO: “A comprovação da regularidade fiscal relativa à seguridade social em licitação, ou nos casos de dispensa licitatória, das proponentes ou da contratada, é imperativa, conforme estabelece o § 3º, do artigo 195, da CF, devendo ocorrer nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93.
Quanto à faculdade estabelecida no §1º, do artigo 32, da Lei 8.666/93, só é aplicável quando o valor contratual for reduzido ou sua natureza não exigir quaisquer ponderações acerca da condição subjetiva da interessada.”
SESSÃO: 09-11-94 PUBLICAÇÃO: 03-02-95