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TC-033963/026/90
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-033963/026/90
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Angatuba.
ASSUNTO: Pagamento de diferenças a servidores.
CONCLUSÃO: “Pode a municipalidade pagar as diferenças referentes a ‘gatilhos’ e URP aos funcionários que a elas teriam direito, devendo concretizar-se por meio de lei, observado o prazo prescricional estabelecido pelo artigo 7º da Constituição Federal.”
SESSÃO: 19-09-90 PUBLICAÇÃO: 11-10-90