Possibilidade de adquirir equipamentos ou gêneros padronizados ou uniformizados sem licitação.
TC-014560/026/90
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-014560/026/90
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Ubatuba.
ASSUNTO: Possibilidade de adquirir equipamentos ou gêneros padronizados ou uniformizados sem licitação.
CONCLUSÃO: “Somente é dispensável a licitação para aquisição diretamente do fabricante de materiais, equipamentos ou gêneros padronizados pela administração municipal, se esta padronização atender às prescrições do inciso I do artigo 14 do estatuto das licitações, com o resultado de estudos que demonstrarem ser esta a melhor solução para que se atenda aos princípios de funcionalidade, adequação ao interesse público, facilidade de operação e manutenção e, principalmente, da economicidade, que inviabilizaria o julgamento de proposta em função da qualidade e preço.
Nas normas específicas objetivando padronização e uniformização de materiais, equipamentos ou gêneros, não podem ser editados dispositivos que induzam à dispensa de procedimento licitatório e nem os que gerem situações que permitam que um só fornecedor possa preencher os requisitos estabelecidos.”
OBSERVAÇÃO: Atualmente, vigora a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
SESSÃO: 07-11-90 PUBLICAÇÃO: 11-11-91