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1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-079629/026/89
INTERESSADO: Câmara Municipal de Ibiúna.
ASSUNTO: Possibilidade de alteração da remuneração dos Vereadores.
CONCLUSÃO: “A norma constitucional estabelece apenas que a Edilidade, ao findar o período legislativo, fixará, para a nova legislatura, os vencimentos a vigorarem para a Câmara Municipal, para o Prefeito e Vice-Prefeito, não fazendo qualquer menção ao período pós ou pré-eleitoral.”
SESSÃO: 22-08-90 PUBLICAÇÃO: 18-09-90