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TC-001501/026/94
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-001501/026/94
INTERESSADO: Secretaria da Saúde.
ASSUNTO: Possibilidade de aquisição de medicamentos da FURP.
CONCLUSÃO: “Com as modificações introduzidas pela Lei 8.883/94, no que tange ao inciso VIII, do artigo 24, da Lei 8.666.93, é permitida a aquisição dos bens produzidos e só os feitos pela FURP, com vistas ao fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública, pela Secretaria da Saúde, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.”
SESSÃO: 09-11-94 PUBLICAÇÃO: 10-02-95