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TC-132637/026/89
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-132637/026/89
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
ASSUNTO: Possibilidade de considerar como despesa de ensino o valor venal da área doada ao Estado para construção de escolas estadual e municipal.
CONCLUSÃO: Não é possível, “em face do que dispõe expressamente o artigo 212 da Constituição Federal e ainda porque a pretensão da consulente não implicaria na aplicação de recursos colhidos de impostos.”
SESSÃO: 22-08-90 PUBLICAÇÃO: 14-09-90