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TC-142981/026/89
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-142981/026/89
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
ASSUNTO: Possibilidade de contratação direta para restauração do Teatro Dom Pedro II, fundamentada na notória especialização.
CONCLUSÃO: “A contratação com dispensa de certame pretendida pela Prefeitura deverá deter caracteres de natureza incomum e complexa, e a contratada, nos exatos termos do artigo 12, parágrafo único, do DL 2.300/86, por seus desempenhos anteriores, estudos, experiências, publicações, aparelhamento, equipe técnica etc., haverá permitir se conclua que, no campo de sua especialidade, o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
OBSERVAÇÃO: Atualmente, a definição de “notória especialização” está descrita no § 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
SESSÃO: 01-08-90 PUBLICAÇÃO: 16-08-90