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TC-062823/026/90
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-062823/026/90
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Sertãozinho.
ASSUNTO: Possibilidade de enquadrar como despesa de ensino a construção
de prédio para abrigar a Secretaria de Desenvolvimento Cultural.
CONCLUSÃO: “Não é possível, ‘posto que as despesas relativas à construção de prédio para abrigar a Secretaria do Município não se enquadram dentre aquelas consideradas com a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas previsões da Lei Federal nº 7348/85 e Instruções nº 2/89 deste Tribunal’.”
OBSERVAÇÃO: De conformidade com as Instruções vigentes.
SESSÃO: 23-01-91 PUBLICAÇÃO: 07-02-91