Prédio Sede 18º andar
www.tce.sp.gov.br/ouvidoria
0800 8007575
(11)99508.7638
https://www.tce.sp.gov.br/ouvidoria/ouvidoria-mulheres
TC-000058/006/93
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-000058/006/93
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Guatapará.
ASSUNTO: Possibilidade de fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores na própria legislatura, tendo em vista que o município foi recém criado.
CONCLUSÃO: “A remuneração dos agentes políticos de município recém-criado deverá ser apurada com base na fixação adotada pelo Município de origem, respeitando-se os limites estabelecidos pela Constituição Federal, em seu artigo 37, XI.”
OBSERVAÇÃO: Os limites para subsídios de agentes políticos deverão obedecer o disposto nos artigos 29, incisos V, VI e VII, e 37, incisos X e XI, ambos da CF.
SESSÃO: 14-09-94 PUBLICAÇÃO: 16-02-95