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TC-019415/026/04
1.8 Diversos
PROCESSO: TC-019415/026/04
INTERESSADO: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
ASSUNTO: Possibilidade de o IAMSPE receber auxílio e subvenção da Secretaria de Estado da Saúde, como forma de composição de sua receita orçamentária e se este recebimento pode ser considerado para efeito de aplicação de investimentos públicos na área de saúde, nos termos da Legislação vigente.
CONCLUSÃO: “1) O IAMSPE pode receber auxílio ou subvenção do Governo do Estado de São Paulo, desde que atendidos os pressupostos da L.C.101/00;
2) Os recursos recebidos poderão ser considerados para efeito do cálculo da aplicação do Governo do Estado de São Paulo na área da saúde, desde que empregados em ações e serviços de acesso universal e igualitário, na forma do artigo 196, da Carta Magna. A presente consulta já havia sido conhecida pelo C. Plenário da Casa, em sessão de 08.12.04.”
SESSÃO: 24-10-07 PUBLICAÇÃO: 14-11-07