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TC-034173/026/97
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-034173/026/97
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Cajamar.
ASSUNTO: Possibilidade de inclusão de despesas com ensino supletivo à distância no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONCLUSÃO: “Em nenhum desses casos, porém, a despesa poderá ser incluída no percentual do artigo 212 da Constituição Federal.”
SESSÃO: 06-05-98 PUBLICAÇÃO: 27-05-98