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TC-004094/026/93
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-004094/026/93
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Barbosa.
ASSUNTO: Possibilidade de inclusão de despesas com obras e benfeitorias em escola pública, no percentual de 25% destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
CONCLUSÃO: “Não há óbices na inclusão de despesas com obras e benfeitorias de escola estadual localizada no Município, desde que plena e satisfatoriamente atendidas as prioridades do sistema fundamental e pré-escolar, conforme impõe o parágrafo 2º do artigo 211 da Constituição Federal, decorrendo os dispêndios à conta da Receita Municipal própria e não de repasses feitos pela União ou Estado.”
SESSÃO: 23-03-94 PUBLICAÇÃO: 19-07-94