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TC-000653/005/01
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-000653/005/01
INTERESSADO: Prefeito Municipal de Presidente Prudente.
ASSUNTO: Consulta acerca da possibilidade de inclusão dos vencimentos do Secretário da Educação e dos Diretores de Departamento da Secretaria da Educação no rol dos profissionais do magistério pagos com a parcela dos 60% da verba recebida do FUNDEF, desde que de forma proporcional ao número alunos matriculados no ensino fundamental.
CONCLUSÃO: “O Secretario da Educação e os Diretores de Departamento da Secretaria da Educação podem ser incluídos no rol dos profissionais do magistério pagos com a parcela dos 60% da verba recebida do FUNDEF, com o esclarecimento de que a administração deverá computar no citado percentual, parcela proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental”.
SESSÃO: 09-04-03 PUBLICAÇÃO 13-05-03