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TC-054858/026/90
1.4 Licitação
PROCESSO: TC-054858/026/90
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Buritama.
ASSUNTO: Possibilidade de publicação, somente em jornais de circulação regional ou local, de atos internos e externos das autarquias municipais.
CONCLUSÃO: “O artigo 21 da Lei de Licitações regrou que os resumos dos editais de licitação, nas modalidades de concorrência e tomada de preços, devem ser publicados no Diário Oficial do Estado por três dias e uma vez em jornal de grande circulação no Estado ou no Município onde será realizada a obra ou serviço.
De sua parte, a Medida Provisória nº 360, de 16-10-93 (que, rigorosamente, repete a mesma redação da MP 351, de 16-09-93, que perdeu a eficácia ‘ex vi’ do parágrafo único do artigo 62 da CF) repete a exigência de publicação, reduzindo-a a uma só vez no Diário Oficial e em jornal de grande circulação do Estado ou Município.
Destarte, qualquer Município (administração direta, indireta ou fundacional) não tem como se escusar de publicar avisos de concorrências e tomadas de preços, desde que a legislação federal assim obriga.”
SESSÃO: 10-11-93 PUBLICAÇÃO: 03-12-93