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TC-060734/026/90
1.5 Pessoal
PROCESSO: TC-060734/026/90
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santos.
ASSUNTO: Possibilidade de readmitir funcionários concursados que, a pedido, deixaram de ocupar os seus cargos; o limite de tempo para a efetivação; e, havendo pedido de demissão, de o funcionário voltar à ativa.
CONCLUSÃO: “Não cabe readmissão por não existir, à luz do disposto no artigo 37, II, da CF, a possibilidade da invocação desse instituto.
Somente através de aprovação em novo concurso público pode o ex-funcionário ser investido em cargo público.”
SESSÃO: 24-10-90 PUBLICAÇÃO: 23-11-90