Quadro de pessoal/estabilidade.
TC-110564/026/89
1.5 Pessoal
PROCESSO: TC-110564/026/89
INTERESSADO: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.
ASSUNTO: Quadro de pessoal/estabilidade.
CONCLUSÃO: “Não é possível a criação de cargos e a fixação do respectivo regime jurídico por resolução da Congregação de Professores, podendo caber a mesma indicação ao Prefeito, com propositura para que lei específica proceda à efetiva criação dos cargos necessários.
O contrato sob a égide da CLT faculta a estabilidade de que trata o artigo 19, do ADCT. No que diz respeito aos funcionários não docentes, preenchidas as condições estabelecidas pelo dispositivo constitucional, podem ser considerados estáveis. Já ao pessoal docente foi vedada a estabilidade conferida (§ 3º, do artigo 19, do ADCT).
Quanto aos contratados e admitidos em data posterior à CF de 1988, deverão ser exonerados ou rescindidos seus contratos de trabalho.
Cada ente administrativo deve realizar seus próprios certames, no interesse dos serviços que lhes são cometidos.”
SESSÃO: 09-05-90 PUBLICAÇÃO: 24-07-90