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TC 8458/026/06
1.8 Diversos
PROCESSO: TC 8458/026/06
INTERESSADO: Presidente da APEPREM – Associação Paulista de Entidades de Previdência Municipal
ASSUNTO: Quais Instituições Financeiras estariam aptas a receber os investimentos e demais movimentações dos institutos associados àquela entidade.
CONCLUSÃO: “Os valores recolhidos a regime próprio de previdência, decorrentes de contribuições patronais e de servidores, não se amoldam ao conceito de disponibilidade de caixa, eis que não se traduzem em valores pecuniários de propriedade do ente público, mas sim, dos próprios servidores, podendo, portanto, ser creditados em instituição não oficial, observando-se, para tanto, os critérios de seleção, previstos no regulamento próprio da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 3.244/04.”
SESSÃO: 16-04-2007 PUBLICAÇÃO: 18-04-2007