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TC-096699/026/89
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-096699/026/89
INTERESSADO: Câmara Municipal de Ribeira.
ASSUNTO: Reajustamento dos subsídios dos Vereadores.
CONCLUSÃO: “O critério de fixação dos subsídios de Vereadores, escolhido na legislatura anterior, deve permanecer inalterado durante toda a legislatura em curso, de conformidade com os dispositivos constitucionais, sendo de rigor que se adotem, respeitada a autonomia municipal quanto à forma, as providências adequadas à correção dos textos legais do município consulente que contrariem tais dispositivos.”
SESSÃO: 24-01-90 PUBLICAÇÃO: 24-02-90