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TC-016827/026/05
1.8 Diversos
PROCESSO: TC-016827/026/05
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Motuca.
ASSUNTO: Recolhimento do FGTS aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e inclusão do vale-alimentação nas despesas com pessoal.
CONCLUSÃO: “Respondeu negativamente ao primeiro quesito, não sendo devido o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS quando se tratar de servidor público ocupante de cargo em comissão, sujeito ao regime estatutário. E, quanto à segunda indagação, na senda de reiteradas decisões deste Tribunal, deliberou respondê-la que não se pode computar vale-alimentação como gasto de pessoal, nos termos constantes do referido voto.”
SESSÃO: 27-9-2006 PUBLICAÇÃO: 21-10-06