Remuneração dos agentes políticos
Tipo:
Consulta
Exercício:
1994
Processo:
TC-004153/026/93
Data de Publicação:
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-004153/026/93
INTERESSADO: Presidente da Câmara Municipal de Vargem.
ASSUNTO: Remuneração dos agentes políticos.
CONCLUSÃO: “A remuneração dos agentes políticos da localidade deverá ser apurada com base na fixação adotada pelo Município da origem a seus membros, respeitando-se os limites estabelecidos pela CF em seus artigos 37, XI e 29, VII, e artigo 8º da LC 709/93. O município produto de território desmembrado de diferentes municípios pode optar pela remuneração de um dos diferentes municípios ‘mãe’, sempre respeitando os limites máximos dos incisos VI e VII do artigo 29 da CF.”
SESSÃO: 12-01-94 PUBLICAÇÃO: 18-03-94