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TC-050829/026/90
1.7 Remuneração
PROCESSO: TC-050829/026/90
INTERESSADO: Companhia de Habitação da Baixada Santista.
ASSUNTO: Remuneração dos membros do Conselho de Administração.
CONCLUSÃO: “O consulente pode remunerar os membros dos conselhos de administração e fiscal da empresa, não implicando em acumulação remunerada, vedada pelo artigo 37, XVII, da CF.”
SESSÃO: 24-10-90 PUBLICAÇÃO: 13-12-90