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TC-011653/026/91
1.1 Aplicabilidade dos Recursos do Ensino
PROCESSO: TC-011653/026/91
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Ourinhos.
ASSUNTO: Utilização da verba correspondente aos 25% do orçamento da educação no projeto de educação ambiental.
CONCLUSÃO: “As despesas com a implantação do Projeto pretendido não podem ser feitas com os recursos obrigatórios que se destinam à manutenção das atividades vinculadas ao Ensino, ou com estas diretamente relacionadas, as quais se encontram especificadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na chamada ‘Lei Calmon’ e nas Instruções deste Tribunal sobre a matéria.”
SESSÃO: 11-03-92 PUBLICAÇÃO: 11-04-92